Por Ana Paula Gnap
Nas crises políticas, econômicas e sociais, os retrocessos recaem sobre os direitos das mulheres. Enquanto cresce o debate sobre violência política de gênero — visível no aumento de denúncias — tramita o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, parte do novo Código Eleitoral, que ameaça conquistas recentes.
Hoje, a Lei 9.504/1997 obriga os partidos a registrar pelo menos 30 % de candidaturas de cada gênero; o descumprimento leva ao indeferimento de toda a chapa. O PL afrouxa essa regra: se a cota não for preenchida, as vagas podem ficar vazias, sem punição. O texto ainda reserva 20 % das cadeiras legislativas às mulheres, mas suspende por vinte anos a exigência de candidatas.
Na prática, o mínimo de mulheres lançadas pelos partidos cairia de 30 % para 20 %. Sem a sanção, as legendas tendem a recorrer novamente às “candidaturas laranjas” — nomes sem campanha real apenas para preencher formulário. O instrumento que, embora imperfeito, vem ampliando lentamente a presença feminina perde eficácia e pode regredir.
A bancada feminina no Senado sustenta que reserva de vagas, cota de candidaturas e percentual mínimo de recursos devem coexistir. As senadoras querem retirar o dispositivo que afasta, por duas décadas, a sanção de indeferimento das chapas, pois ele desestimula os partidos a buscar mulheres competitivas e visibiliza a desigualdade interna.
Já os defensores da mudança — em maioria homens — alegam que os 20 % de assentos compensam a redução de candidatas. Esquecem que a reserva não garante eleição automática: depende do desempenho partidário, do quociente eleitoral e da cláusula de barreira. Se a sigla não alcançar votos, as vagas reservadas ficam desocupadas, reduzindo ainda mais a representação feminina.
A fraude às cotas mostra a resistência das siglas. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Súmula 73, fixando critérios para identificar e punir candidaturas fictícias com cassação de mandatos. É avanço relevante, mas vazio se a lei retirar o próprio incentivo para lançar mulheres reais.
Mesmo com a regra atual, elas ocupam apenas 15 % a 20 % das cadeiras no Congresso, segundo o TSE. A sub-representação decorre de barreiras culturais, econômicas e institucionais. Diminuir a exigência ou eliminar a punição empurra o país para trás num processo que já é historicamente lento e desigual.
Sem instrumentos coercitivos, abre-se espaço para leituras oportunistas da legislação eleitoral e para o discurso de “liberdade partidária”, ignorando que a Constituição de 1988 impõe ao Estado promover a igualdade entre mulheres e homens (arts. 5º e 37). As ações afirmativas são ferramentas legítimas, provisórias e proporcionais para corrigir injustiças estruturais, não privilégios.
A reserva de assentos pode, sim, acelerar mudanças, sobretudo em câmaras onde ainda não há sequer uma vereadora, mas deve ser adicional. A cota de registro obriga os partidos a identificar lideranças femininas, investir em formação política e destinar recursos. Sem ela, persiste o argumento de que “faltam mulheres”, encobrindo discriminação e mantendo o status quo.
A flexibilização proposta é materialmente inconstitucional: viola o princípio da igualdade substancial e frustra a finalidade das ações afirmativas — superar desigualdades históricas até que a presença feminina atinja patamar equitativo. Revogar ou esvaziar esse direito nega décadas de luta e legitima a exclusão. A sociedade brasileira não pode aceitar retrocessos travestidos de modernização legislativa; é preciso fortalecer, e não desmontar, os mecanismos que garantem que cada voto dado a uma mulher ajude a construir um Parlamento plural e verdadeiramente democrático.


