Por Camila Henning Salmoria[1]
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima[2]
Você usaria um medicamento desenvolvido e testado quase exclusivamente em homens? Pois saiba: a probabilidade de isso já ter acontecido é alta, não por acidente, mas porque, por décadas, talvez séculos, tratamos o corpo masculino como padrão universal. Essa escolha política, travestida de neutralidade, atravessa a ciência, o design e os algoritmos, moldando políticas públicas que não atendem a todas por igual. “Gênero e política” não é apenas contagem de cadeiras no Congresso; é também sobre quem aparece, e quem é excluído, invisibilizado, nos dados que orientam decisões médicas, econômicas, estruturais e tecnológicas.
A invisibilidade feminina na pesquisa clínica produz efeitos concretos, dosagens inadequadas, reações adversas desconhecidas ou subestimadas, diagnósticos errados e/ou tardios, porque os “sintomas típicos” foram descritos a partir de homens. Não é um desvio pontual, mas um arranjo institucional que naturalizou a exclusão. A política entra justamente na definição do que é obrigatório em cada etapa do ciclo da evidência.
Quando normas falam em incluir “preferencialmente” mulheres, sinalizam que a ausência delas é tolerável. O verbo que muda vidas aqui é “exigir”: amostras representativas por sexo e gênero; relatórios públicos sobre a composição das amostras; e a vinculação da aprovação ética e do financiamento a esse compromisso. Sem a obrigação legal, seguimos abastecendo hospitais e bulas com a promessa vazia de universalidade.
A mesma lógica do “padrão único” contamina o mundo material e o digital. Do cinto de segurança, que protege pior o corpo feminino, ao smartphone desconfortável, por ser pesado e grande demais, para mãos menores, passando por sistemas de voz que erram mais com vozes de mulheres. Tudo nasce de escolhas de projeto e, principalmente, de bancos de dados, que não tratam a diversidade como requisito de qualidade e veem no masculino o universal.
A resposta é política. Regulamentos de segurança veicular devem obrigar painéis de teste com manequins que representem diferentes biotipos femininos, inclusive gestantes, e esses testes precisam ocorrer também no banco do motorista (não apenas, como exceção, no do passageiro). Nas compras públicas de tecnologia, são necessárias cláusulas de desempenho sensível a gênero como condição de contratação, exigência de curadoria de dados e balanceamento de populações, além dos testes de viés e auditorias independentes.
Na inteligência artificial, o mito da neutralidade só troca de roupa. Algoritmos aprendem com dados que espelham a história e ela nunca foi neutra ou favorável às mulheres. Pelo contrário, o masculino foi sempre tido como o padrão universal. Se treinamos sistemas de apoio à decisão com bases enviesadas, colhemos previsões modernas apenas na aparência, pois seguimos reverberando as antigas desigualdades.
“Não bastaria mudar a cultura?” Cultura importa, está comprovado que equipes diversas fazem perguntas melhores e aprimoram os resultados. Mas, sem obrigação legal, diversidade vira sugestão simpática que perde para prazos e custos. Onde a lei se cala, o mercado tende a repetir o que é mais barato, não o que é mais justo. E mais uma vez quem paga a conta que não fecha é o corpo feminino.
Há referências sólidas para sustentar a urgência dessa virada. Caroline Criado Perez mostrou como o “padrão masculino” infiltra-se do celular à política urbana, tornando cidades menos seguras e menos habitáveis para mulheres. A solução não é pedir que elas se adaptem; é redesenhar produtos, serviços e políticas com as diferenças em mente, desde o início. Iniciativas como o Data2X escancaram: sem dados de gênero confiáveis, metas globais de desenvolvimento patinam em detrimento das mulheres.
No Brasil, o debate avança, mas ainda aquém do necessário. O deputado federal Célio Silveira (MDB-GO) apresentou o PL 3611/2019, que propõe paridade de gênero em estudos clínicos para corrigir a sub-representação feminina. Em reportagem, o parlamentar destacou o objetivo de ampliar a presença de mulheres na pesquisa, proposta alinhada ao que defendemos aqui.
O projeto, porém, ainda não virou lei e segue aguardando parecer na CCJC. Já a Lei 14.874/2024, que regulamenta a pesquisa com seres humanos, perdeu a chance de tornar obrigatória a representatividade adequada de mulheres conforme a doença/condição estudada. A crítica estava no debate do próprio projeto e permanece atual: enquanto recomendarmos, e não exigirmos, a lacuna seguirá aberta, em evidente prejuízo às mulheres.
A pergunta que abre este texto é, no fundo, uma pergunta sobre poder: quem define o que conta como evidência, quem decide o “normal” a partir do qual medimos risco e benefício, quem tem o privilégio de ser representado no dado que vira política pública? Sem uma mudança legislativa, seguiremos invisibilizadas, como mulheres que tomam remédios, dirigem carros, usam aparelhos e serviços e são avaliadas por sistemas treinados e projetados para corpos que não são os nossos.
[1] Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná,, é mestre em Direito pela ENFAM e especialista em Direito Digital. Possui graduação em Inteligência Artificial (UP) e formação complementar em ciência de dados e machine learning. Organizadora de cinco livros coletivos e coautora de mais de 30 artigos acadêmicos, com ênfase em temas como justiça algorítmica, viés de gênero em sistemas automatizados e aplicação da IA no Judiciário. Professora e palestrante na área de IA no Poder Judiciário e inovação. Coordena pesquisas sobre tecnologia, gênero e direitos humanos. Integrante dos coletivos Antígona e Todas da Lei.
[2] Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná, com atuação há quase 20 anos, é Coordenadora da Secretaria Especializada em Movimentação Processual dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especialização em direito aplicado latu sensu pela Escola da Magistratura do Paraná. Integra os coletivos Antígona e Todas da Lei.


