A omissão do Estado diante da violência sexual e do aborto legal revela um país que insiste em punir as mais vulneráveis, transformando direitos em privilégios inacessíveis
Por Bianca M. Schneider van der Broocke*
No Brasil, embora o aborto seja legalmente permitido em casos de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia, barreiras institucionais e políticas continuam a restringir o acesso a esse direito — especialmente para meninas e mulheres de comunidades marginalizadas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, foram registrados mais de 84 mil estupros em 2023, sendo 61% das vítimas menores de 13 anos, em sua maioria meninas negras. Esses números revelam a dimensão interseccional da violência sexual e evidenciam a necessidade urgente de políticas públicas atentas a raça, gênero, classe e território.
Dados nacionais mostram que menos de 17% dos hospitais autorizados realizam efetivamente o aborto legal. Vítimas de violência sexual — muitas vezes crianças e adolescentes — enfrentam um labirinto de obstáculos burocráticos, logísticos e morais para acessar um procedimento ao qual têm direito. Entre 2015 e 2020, mais de 132 mil meninas de 10 a 14 anos foram estupradas, resultando em cerca de 9.200 gravidezes, mas apenas 362 abortos legais foram realizados, o que representa 3,9% das vítimas que engravidaram (The Intercept, 2023). Um estudo do Ministério da Saúde que cruzou dados de estupro e de nascimentos entre 2011 e 2016 identificou 4.262 meninas de 10 a 19 anos que tiveram uma gestação resultante de violência sexual denunciada e o consequente nascimento do bebê. Em média, 710 crianças e adolescentes tiveram o direito ao aborto legal negado, a cada ano (IHU/Unisinos, 2023). Em Roraima, entre 2018 e 2021, para cada 1 menina de 10 a 13 anos que conseguiu realizar o aborto legal, outras 31 deram à luz (Gênero e Número, 2023). Esses dados evidenciam um padrão sistemático de negação de direitos, que revitimiza mulheres e meninas já violentadas.
A insuficiência das políticas públicas e os entraves institucionais e culturais estão em descompasso com o robusto marco normativo internacional que protege os direitos sexuais e reprodutivos. Entre os instrumentos vinculantes ao Brasil, destacam-se: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que obriga os Estados a eliminar práticas discriminatórias e garantir acesso igualitário à saúde reprodutiva; a Convenção de Belém do Pará, que reconhece expressamente a violência institucional; e a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), interpretada pela Corte Interamericana como protetora dos direitos à integridade física, saúde e não discriminação. Soma-se a isso o compromisso com a Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 5 e sua meta 5.6, que estabelece o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva.
A autonomia reprodutiva e o acesso ao aborto legal são dimensões inseparáveis dos direitos à dignidade, à saúde e à não discriminação. O princípio pro persona, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, determina que a interpretação mais favorável aos direitos fundamentais prevaleça, impondo ao Estado o dever de remover barreiras que perpetuam a desigualdade. Nesse sentido, a interseccionalidade é uma lente analítica fundamental para compreender como sistemas de opressão sobrepostos — de raça, classe, gênero, idade e geografia — produzem formas agravadas de violência e exclusão.
A ausência de políticas adequadas para assegurar o aborto legal a meninas negras, pobres e rurais não é um acidente isolado, mas uma expressão de estruturas históricas e patriarcais que naturalizam a desigualdade. Esse grupo social permanece silenciado, sem representação efetiva em uma agenda política ainda dominada por interesses conservadores que ignoram suas demandas legítimas por justiça, dignidade e autonomia reprodutiva. Reconhecer juridicamente essas interseções exige respostas institucionais complexas e transformadoras, capazes de desmontar as hierarquias que estruturam o acesso desigual à saúde reprodutiva.
Até quando a sociedade brasileira aceitará que meninas violentadas sejam obrigadas a parir em nome de uma moral seletiva e de um Estado omisso? O silêncio diante dessa realidade é uma escolha política que perpetua a violência. Romper com essa lógica exige coragem para enfrentar tabus e colocar a vida e a dignidade das mulheres — todas elas — no centro do debate público.
*Advogada e pesquisadora, é Doutora em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), na linha de pesquisa Justiça, Democracia e Direitos Humanos, membra da Comissão das Mulheres Advogadas e da Comissão Pacto Global e Sustentabilidade da OAB/PR.


