Catarina AC de Araújo
Mesmo com todos os avanços jurídicos ocorrendo no dia a dia e em diferentes sociedades no mundo, as mulheres estão sempre com maiores dificuldades para se estabelecer profissionalmente no mercado de trabalho e infelizmente, são também as que estão mais expostas às múltiplas discriminações, pois ainda temos muita dificuldade em relação ao cumprimento das leis.
É bem verdade que grande parte dessas discriminações estão relacionadas à sociedade machista em que vivemos, desde os tempos do patriarcado que ainda perduram, além do caráter estrutural existente no mercado de trabalho decorrente de condições hierárquicas, das atividades laborais precárias, a informalidade e o subemprego; trazendo como consequências não somente a violência cotidiana no trabalho (por exemplo: assédio moral e sexual), como também a pobreza e as inúmeras desigualdades sociais.
O assédio moral e sexual são temáticas de grande relevância jurídica, pois ambos significam agressão moral e/ou psicológica no ambiente de trabalho, sendo caracterizadas por uma conduta antiética por parte do agressor (a), expondo a mulher a situações vexatórias e humilhantes, causando baixa estima, constrangimento e isolamento da vítima.
Apesar do assédio moral e sexual poder acontecer com qualquer indivíduo nas relações trabalhistas, as mulheres ainda são as principais acometidas por estas formas de violência, estando em uma situação de maior vulnerabilidade.
É bom ressaltar que tanto o assédio moral quanto o sexual, ambos causam prejuízos à saúde da trabalhadora, pois a pessoa passa a viver em um ambiente hostil e tenso de grande desconforto, desmotivação, isolamento, perda de sua credibilidade, ou seja, são vários os prejuízos emocionais, chegando a comprometer a vida profissional, pessoal e até familiar.
Então, além da mulher enfrentar no seu cotidiano o racismo, preconceito social, etarismo, menores oportunidades de trabalho, diferença salarial em relação ao homem, falta de oportunidades para seu crescimento profissional; ainda assim enfrenta o assedio moral e sexual no cenário profissional.
Sendo assim, caracteriza-se como assédio moral determinada conduta abusiva, repetitiva manifestada, seja por palavras, gestos, agressões que ferem a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais: como a liberdade, igualdade e direitos de personalidade da vítima; ou seja, o agressor (a) utiliza-se da humilhação e do constrangimento, chegando até a prejudicar as novas oportunidades de emprego da ofendida.
Vale a pena lembrar que todas as desigualdades e discriminações evidenciadas no ambiente laboral mostram-se geralmente associadas ao desempenho da função da mulher sendo outorgado pelo seu superior (hierarquia), existindo a figura do “dominante” e do “dominado” na divisão de funções, sendo muitas das vezes diferenciada pelo caráter biológico; como se este pudesse diferenciar/colocar o homem em posicionamento superior à mulher.
O assédio sexual é um tipo de importunação que pode ocorrer através de propostas, palavras, gestos que certamente constrangem a mulher. Aqui, novamente aparece a posição hierárquica no trabalho, podendo ser descrita como uma conduta que pode vir a desvalorizar a mulher socialmente no ambiente profissional.
Estudos mostram que as mulheres podem chegar a quase 80% como as mais afetadas, onde o homem aparece neste contexto com comportamento abusivo do tipo propostas indecorosas, cantadas; enfim, total desrespeito a mulher sempre com o objetivo de ter vantagem sexual.
É importante salientar que hoje com o avanço da tecnologia, a informação chega de forma muito mais rápida até nós mulheres e assim, podemos nos informar e saber de nossos direitos e deveres.
Desta forma, poderemos além de nos informarmos, tentarmos também ter uma melhor qualidade de vida seja social ou no ambiente de trabalho, pois o respeito é bom e @TODAS nós merecemos.