Por Ana Paula Gnap
Em 2023 foi promulgada a lei Lei nº 14.611 no Brasil (Lei de Igualdade Salarial) que estabeleceu um movimento de transparência remuneratória representando uma mudança paradigmática. Mesmo com a promulgação da lei da Igualdade Salarial, mundialmente, apesar de décadas de debate e progresso em outras áreas, mulheres ainda recebem, em média, menos que homens para exercerem funções de igual valor. A persistente disparidade salarial entre homens e mulheres é um dos indicadores mais teimosos da desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
A presença das mulheres no mercado de trabalho tem aumentado, mas a desigualdade salarial ainda persiste. Segundo o 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, divulgado em abril de 2025, as mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados(as), e quando se trata de mulheres negras a diferença aumenta para 50%. Os dados têm como base o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, que analisou 19 milhões de vínculos — um milhão a mais em comparação com a RAIS de 2023. No primeiro relatório, a diferença salarial era de 19,4%; no segundo, subiu para 20,7%.
Infelizmente, o próprio relatório evidencia o aumento da diferença salarial entre homens e mulheres ao longo dos períodos analisados, o que revela o quanto ainda precisamos avançar nas políticas públicas e na cultura empresarial das relações de trabalho em nosso país, se quisermos enfrentar de forma efetiva a desigualdade salarial de gênero.
A diferença salarial tende a ser menor entre trabalhadores e trabalhadoras do setor público, uma vez que suas remunerações são definidas por lei. No entanto, essa lógica não se aplica aos cargos em comissão e de confiança, cujas nomeações seguem critérios discricionários. Nesses casos, não há qualquer tipo de controle ou transparência sobre as diferenças salariais entre homens e mulheres, nem vinculação com políticas de promoção da igualdade de gênero na administração pública.
Embora a legislação represente um avanço inquestionável, ela representa apenas o setor privado e sua efetividade depende da superação de importantes desafios relacionados à implementação e à fiscalização. Também exige conscientização, cobrança e compromisso daqueles que têm o dever e a responsabilidade de transformar o discurso da igualdade de gênero em prática, especialmente parlamentares e lideranças políticas. É fundamental que essa pauta não recaia exclusivamente sobre a iniciativa privada, que muitas vezes adota medidas de igualdade salarial apenas por receio das sanções previstas na Lei nº 14.611, de 2023, e não como resultado de um compromisso genuíno com a valorização e o respeito aos direitos das mulheres, mas que se consolide como uma política nacional abrangente, capaz de alcançar todos os setores, públicos e privados e de promover a transparência como instrumento de transformação estrutural.
Outro desafio fundamental é garantir que a lei não apenas feche a lacuna entre homens e mulheres em geral, mas que também aborde as desigualdades interseccionais. No Brasil, a disparidade salarial é dramaticamente maior para mulheres negras. Enquanto a lei de transparência exige a divulgação de dados por critérios de gênero e etnia (raça), o sucesso em reduzir a diferença para esse grupo depende de planos de ação que sejam intencionais e focados.
É preciso olhar para a base da pirâmide e para os setores onde mulheres negras estão concentradas e sub-remuneradas. A verdadeira revolução da transparência só será completa quando ela trouxer equidade para os grupos historicamente mais minorizados.
A persistência da desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia que, apesar dos avanços normativos, ainda há um longo caminho a percorrer para que a igualdade de gênero se concretize no mundo do trabalho. O aumento das disparidades, apontado pelos próprios relatórios oficiais, reforça a necessidade de fortalecer políticas públicas, aprimorar mecanismos de fiscalização e transformar a cultura empresarial e social que naturaliza a diferença de tratamento entre trabalhadoras e trabalhadores do setor público e privado.
A Lei nº 14.611, de 2023, é um marco importante nesse processo, mas sua efetividade depende da ação conjunta do poder público, das instituições e da sociedade civil. É fundamental que o compromisso com a igualdade salarial não se limite ao cumprimento formal da lei, motivado apenas pelo medo de sanções, mas se traduza em práticas permanentes de valorização, respeito e reconhecimento do papel das mulheres no mercado de trabalho.
Somente com vontade política, transparência e compromisso coletivo será possível transformar o princípio da igualdade em realidade concreta, garantindo que a remuneração justa e equitativa seja uma conquista efetiva e irreversível para todas as mulheres brasileiras.


