Bianca Schneider van der Broocke
O Decreto n. 12.154, publicado em 27 de agosto de 2024, trouxe uma importante mudança ao permitir o serviço militar voluntário feminino no Brasil a partir de 2025, abrindo novas portas para as mulheres nas Forças Armadas. Segundo o texto legal, tanto homens quanto mulheres podem se voluntariar com base nas mesmas diretrizes e passam pelos mesmos processos de recrutamento, avaliação física, treinamento e de desempenho, aplicando-se também ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Além disso, a fim de se garantir tratamento adequado às especificidades do sexo feminino, há a previsão expressa de aplicação da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Diversos países ao redor do mundo já têm permitido e incentivado o ingresso de mulheres no serviço militar voluntário, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Noruega e a Suécia. E, em países como Israel, China, Líbia, Malásia e Coreia do Norte, há o serviço militar obrigatório tanto para homens quanto para mulheres.
No Brasil, antes da edição deste decreto, as mulheres já podiam ingressar nas Forças Armadas por meio de concurso público para algumas carreiras dos Quadros permanentes de Praças, em funções especializadas, como nas áreas de saúde, técnica e administrativa. As Praças englobam os cargos de hierarquia intermediária, abaixo dos postos de Oficiais, e incluem graduações como soldados, cabos, marinheiros, sargentos e suboficiais.
Por outro lado, para os cargos de Oficiais, além do ingresso via concurso público para os Quadros permanentes Técnicos e de Apoio, já existe há algum tempo processos seletivos simplificados para o ingresso no serviço militar voluntário temporário, em que as mulheres concorrem em igualdade de condições com os homens, dentro da sua formação profissional na faculdade dos mais diversos cursos superiores. A Marinha do Brasil, o Exército e a Força Aérea Brasileira emitem periodicamente editais de seleção para o ingresso de Oficiais temporários, que especificam as exigências e condições para esses cargos, com base nas disposições da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seus regulamentos.
Atualmente mais de 34 mil mulheres integram as Forças Armadas brasileiras e a sua admissão tem apresentado progressos graduais. Em 1980 as mulheres ingressaram pela primeira vez nesse espaço, por ocasião da criação do Corpo Feminino da Reserva da Marinha (CFRM), seguido pela admissão de mulheres na Força Aérea Brasileira e no Exército Brasileiro, para áreas específicas. O que inicialmente se limitava a funções técnicas administrativas e de saúde, ao longo do tempo veio se expandindo para incluir posições de maior responsabilidade, inclusive no campo operacional.
Na Força Aérea Brasileira, por exemplo, desde 1996 é permitido o ingresso de mulheres no quadro de oficiais aviadores, sendo a primeira força a abrir uma carreira operacional para as mulheres. A Marinha começou a admitir mulheres na Escola Naval em 2014, permitindo atualmente que ingressem em funções operacionais, tanto no Corpo da Armada, como no Corpo de Intendentes ou no Corpo de Fuzileiros Navais. Antes disso, já havia a participação de mulheres do Corpo de Saúde e do Corpo de Engenheiros da Marinha, em missões operacionais.
No Exército, por sua vez, as mulheres passaram a ser admitidas na AMAN, principal escola de formação de oficiais de carreira do Exército, em 2017. Inicialmente, o ingresso se limitava à Arma de Intendência (logística e suprimentos) e ao Quadro de Material Bélico (área de suporte técnico-operacional). A partir de 2021, as mulheres começaram a ingressar também na Arma de Engenharia, permanecendo ainda de fora apenas das “Armas de Combate” (Infantaria, Cavalaria e Artilharia).
A inclusão das mulheres no serviço militar voluntário para carreiras de Praça, trazida pelo Decreto n. 12.154/2024, é mais um avanço em termos de igualdade dentro das Forças Armadas brasileiras. O país se insere num cenário internacional onde a presença feminina nesses espaços está cada vez mais consolidada, com muitos países permitindo não só o ingresso, mas também facilitando e incentivando a ascensão das mulheres às mais altas patentes. Nesse sentido, o avanço legal precisa ser acompanhado de medidas práticas para assegurar que as mulheres tenham todas as condições de atuar com dignidade e em igualdade de condições nas mais diversas carreiras militares.
Vale mencionar que há paridade salarial entre os homens e mulheres dentro das Forças Armadas, visto que o valor do soldo está vinculado ao posto (Oficiais) ou graduação (Praças) ocupado pela(o) militar na hierarquia da Força Armada a que pertence. No entanto, somente um número bastante restrito de mulheres consegue chegar ao generalato, ápice da carreira militar no Brasil.
Em 2012, Dalva Maria Carvalho Mendes, Oficial médica do Corpo de Saúde da Marinha, foi promovida à Contra-Almirante, posto mais alto ocupado por uma mulher entre todas as Forças Armadas brasileiras até aquele ano. A Força mais antiga do país, foi pioneira no ingresso das mulheres em suas fileiras e, também a primeira a abrir as portas do generalato ao sexo feminino. Viva a Marinha!
_
Bianca serviu como Oficial do Quadro Técnico da Marinha do Brasil por 6 anos.