35 anos do ECA e os Direitos Humanos das Meninas

Por Ana Lúcia Munhoz de Oliveira[1]

Em julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos como marco jurídico fundamental da doutrina da proteção integral no Brasil. Aprovado com base na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989), o ECA representou um rompimento com a doutrina da situação irregular, conferindo a crianças e adolescentes a condição de sujeitos de direitos, com prioridade absoluta (BRASIL, 1990). No entanto, passadas mais de três décadas, essa promessa ainda não alcança plenamente as meninas brasileiras, especialmente aquelas em contextos de interseccionalidade de gênero, raça, classe, território e deficiência.

O princípio da universalidade previsto na legislação esbarra, na prática, em desigualdades estruturais que impactam de forma desproporcional as meninas. A violência sexual, por exemplo, permanece como uma das formas mais brutais e recorrentes de violação de direitos. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), o Brasil registrou 74.930 casos de estupro em 2022, sendo que 56.820 se referem a estupro de vulnerável — categoria que inclui meninas com menos de 14 anos. Desses casos, 88,7 % das vítimas são do sexo feminino, e 61,4 % têm até 13 anos. Alarmantemente, 84,7 % dos agressores são familiares ou pessoas próximas. Esses números revelam uma violência cotidiana, silenciada por estruturas de poder, desigualdade e negligência institucional.

A realidade se agrava quando essas violações resultam em gravidez forçada. Nenhuma criança pode ou deve ser mãe. A gestação em meninas até 14 anos é, por definição legal, resultado de estupro (BRASIL, Código Penal, art. 217-A), e o Estado tem o dever de garantir o acesso ao aborto legal, gratuito e humanizado. O caso da menina de 11 anos em Santa Catarina, que em 2022 foi impedida de realizar aborto legal por decisão judicial, mesmo sendo vítima de estupro, escancarou a persistência de práticas institucionais marcadas pelo adultocentrismo, pelo moralismo punitivo e pelo desrespeito aos direitos sexuais e reprodutivos. A atuação da magistrada envolvida gerou ampla mobilização de redes feministas, entidades de direitos humanos e organizações internacionais, culminando no seu afastamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2024). Esse episódio evidenciou o quanto o sistema de justiça ainda falha em proteger as meninas e, em alguns casos, as submete à revitimização institucional.

Paralelamente, a gravidez na adolescência continua afetando milhares de meninas brasileiras. Dados do Censo de 2022 mostram que 11,4 % das jovens entre 15 e 19 anos já haviam tido filhos, com maior incidência entre meninas negras e de baixa renda (IBGE, 2022). Pesquisa recente revela que partos de adolescentes entre 12 e 18 anos aumentaram de 4,66 % para 5,75% entre 2022 e 2024, gerando altos custos ao SUS e agravando riscos obstétricos (PODER360, 2024). A sobreposição entre violência sexual, racismo, desigualdade social e ausência de políticas públicas efetivas explica a perpetuação desse cenário.

A evasão escolar, por sua vez, decorre de múltiplos fatores: maternidade precoce, tarefas domésticas, falta de apoio psicológico, racismo e ausência de perspectiva de futuro. O Censo Escolar de 2023 mostra que meninas negras e periféricas são as mais impactadas. Outro fator que contribui para a exclusão educacional é a pobreza menstrual. A falta de acesso a absorventes higiênicos, saneamento básico e ambientes escolares seguros leva muitas meninas a faltarem às aulas durante o período menstrual, o que compromete sua aprendizagem, autoestima e dignidade. Trata-se de uma violação de direitos humanos e de igualdade material, que exige políticas públicas estruturantes como a distribuição gratuita de itens de higiene menstrual nas escolas, medida prevista na Lei nº 14.214/2021, mas ainda irregularmente implementada.

Torna-se urgente enfrentar o crescimento da misoginia entre adolescentes do sexo masculino, fenômeno impulsionado por redes digitais que disseminam discursos de ódio, machismo e violência simbólica. Figuras como Andrew Tate se popularizaram entre jovens brasileiros, promovendo uma masculinidade tóxica e reativa. A série britânica Adolescência (Netflix, 2025), que retrata o assassinato de uma menina por um adolescente radicalizado online, gerou amplo debate no Reino Unido sobre os efeitos da “manosfera” e motivou ações legislativas para enfrentar essa cultura de ódio. O Brasil precisa levar esse debate com a mesma seriedade.

A rede de proteção precisa olhar também para os meninos  não apenas como potenciais agressores, mas como sujeitos em formação, que precisam ser educados para o respeito, a empatia e a equidade. Prevenir o machismo é política de proteção para as meninas. Não se combate violência com silêncio.

Celebrar os 35 anos do ECA é, portanto, reafirmar sua potência normativa, mas também reconhecer suas lacunas estruturais e culturais. A plena efetivação dos direitos das meninas exige um sistema de garantias que não as silencie, não as culpabilize, e que enfrente com coragem tanto a violência direta quanto os discursos que a sustentam. Porque nenhuma menina pode ser mãe. Nenhuma vítima deve ser punida. Nenhum direito pode ser negado. E nenhuma adolescente deve deixar de ir à escola por não ter absorvente.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 out. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CNJ afasta juíza de SC por conduta em caso de aborto legal. Brasília, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-afasta-juiza-que-impediu-aborto-legal-em-sc/. Acesso em: 10 jul. 2025.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/17-o-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-fbsp-2023. Acesso em: 10 jul. 2025.

IBGE. Estatísticas de Nascimentos e Fecundidade no Brasil: Censo Demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/brasileiras-estao-adiando-cada-vez-mais-a-maternidade-revela-censo-do-ibge/. Acesso em: 10jul. 2025.

INEP. Censo Escolar da Educação Básica 2023. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/censo-escolar. Acesso em: 10 jul. 2025.

PODER360. Gravidez na adolescência custa R$ 254,5 milhões ao SUS e preocupa especialistas. Brasília, 2 jul. 2024. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-saude/gravidez-na-adolescencia-custa-r-2545-milhoes-ao-brasil/. Acesso em: 10 jul. 2025.

UOL. “Adolescência” e os meninos que odeiam as mulheres: misoginia adolescente cresce com influência de redes sociais. Deutsche Welle, 25 mar. 2025. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2025/03/25/adolescencia-e-os-meninos-que-odeiam-as-mulheres.htm. Acesso em: 10 jul. 2025.

EL PAÍS. Reino Unido debate misoginia adolescente após série “Adolescência” da Netflix. 20 mar. 2025. Disponível em: https://elpais.com/television/2025-03-20/el-primer-ministro-britanico-aboga-por-abordar-la-influencia-de-la-misoginia-online-en-los-jovenes.html. Acesso em: 10 jul. 2025.

[1] Advogada, professora, mestre e doutoranda em  Direitos Humanos e Políticas Públicas da PUC/PR, membro da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos , presidente da  Comissão de Defesa dos Direitos  da Criança e do Adolescente da OAB/PR

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