Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo
Em busca de facilitar o acesso a informações sobre os direitos das mulheres, o Estado do Paraná apresenta à população o Código Estadual da Mulher Paranaense. Sendo o terceiro estado brasileiro a adotar tal iniciativa pioneira, juntamente com São Paulo e Amapá, o diploma legal foi lançado em abril de 2024, através da Lei nº 21.926/2024. Este importante instrumento legal oferece acesso, informação e divulgação das normas que protegem as mulheres paranaenses.
Este compilado assegura, de maneira didática e acessível, informações relevantes sobre os direitos e garantias que devem ser observados, respeitados e aplicados em todas as esferas de poder estatal e social, tendo a igualdade de gênero como mote para a concretização desses direitos.
O Código da Mulher Paranaense consolidou diversas leis e diretrizes em um único documento, proporcionando um arcabouço legal robusto para a proteção e promoção dos direitos das mulheres no estado do Paraná. Entre as legislações compiladas no código, destaca-se:
a) A Lei Estadual nº 18.008/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDIM-PR), que tem como objetivo formular diretrizes e promover políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero;
b) A Lei Estadual nº 17.107/2012, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no estado do Paraná. Essa lei estabelece diretrizes para a prevenção, assistência, proteção e garantia de direitos das mulheres em situação de violência;
c) A Lei Estadual nº 18.789/2016, que cria o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, visando garantir a assistência à saúde feminina em todas as fases da vida, com foco em ações preventivas e de promoção da saúde;
d) A Lei Estadual nº 19.120/2017, que dispõe sobre a criação do Programa de Empoderamento e Participação Política das Mulheres, incentivando a maior representatividade feminina nos espaços de poder e decisão política;
e) A Lei Estadual nº 19.701/2018, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Moral no Trabalho, que visa combater práticas discriminatórias e abusivas no ambiente de trabalho, oferecendo suporte e proteção às vítimas; e
f) A Lei Estadual nº 20.086/2019, que cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, integrando órgãos governamentais e não governamentais para articular ações de prevenção e atendimento às vítimas de violência.
Além de promover a unificação da legislação paranaense relativa aos direitos da mulher, facilitando a compreensão e aplicação das políticas públicas envolvidas, o Código promove maior clareza e eficácia na implementação dessas normas, sendo dividido em oito capítulos, cada um abordando temas específicos relacionados aos direitos e proteção feminina. Há um Capítulo (II) específico sobre o funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher e outro (III) sobre as políticas de combate à violência contra a mulher. Existe um Capítulo (IV) dedicado à saúde da mulher paranaense, com as diretrizes para o atendimento integral, que incluem orientações sobre a prática de exames gratuitos de mamografia e trombofilia, além de programas e campanhas sobre temas relevantes às mulheres. Outro Capítulo (V) versa sobre as medidas de incentivo e proteção da mulher na economia, nas relações consumeristas e no mercado de trabalho. Há ainda um Capítulo (VI) sobre programas e campanhas estaduais em defesa da mulher e outro (VII) sobre o calendário oficial do Estado referente à mulher paranaense.
O processo legislativo envolveu a análise das leis estaduais sobre os Direitos das Mulheres e contou com a participação de instituições do Poder Executivo, Judiciário e de Ensino Superior, através de notas técnicas e manifestações. Assim, a Lei nº 21.926/2024, apresentada pela bancada feminina da Assembleia Legislativa do Paraná, alcançou seu objetivo ao agrupar o conjunto de normas vigentes que impactam a vida das mulheres no estado, filtrando aquelas que necessitam de revisão e adequação para maior coerência entre as próprias normas. Novas leis aprovadas podem ser incluídas no Código a qualquer tempo.
Importante mencionar que o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDIM-PR), instituído pela já mencionada Lei Estadual nº 18.008/2013 e consolidado no Código Estadual da Mulher Paranaense, é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, responsável por formular diretrizes e promover políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres. O CEDIM-PR é composto por representantes do governo estadual, organizações da sociedade civil e especialistas na área dos direitos das mulheres. Essa diversidade de membros garante uma abordagem abrangente e inclusiva na elaboração e implementação de políticas públicas. O conselho possui comissões temáticas que se dedicam a áreas específicas, como saúde, educação, trabalho, segurança e combate à violência.
Ao consolidar e ampliar as diretrizes e normas relativas aos direitos das mulheres, o Código Estadual da Mulher Paranaense também incluiu o funcionamento e a importância do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, ajudando a fortalecer a estrutura de financiamento e a garantir a continuidade das ações destinadas à promoção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos das mulheres no Paraná. Esse Fundo é um mecanismo financeiro essencial para a viabilização das políticas e programas propostos pelo CEDIM-PR, tendo como objetivo garantir recursos necessários para a implementação e manutenção dessas ações.
A existência do CEDIM-PR e do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Eles garantem que as políticas públicas voltadas para as mulheres sejam planejadas, executadas e monitoradas de forma eficiente e eficaz. Além disso, promovem a participação ativa da sociedade civil na defesa dos direitos das mulheres, fortalecendo a democracia e a justiça social.
Sem dúvida, o Código Estadual da Mulher Paranaense tornou-se, para a sociedade e especialmente para as mulheres, uma ferramenta essencial para o aperfeiçoamento e acesso aos próprios direitos e instrumentos de proteção, sendo um componente crucial para a construção de uma sociedade mais justa e democrática, rumo à equidade de gênero.