O perigo do uso da persuasão para pratica do aliciamento de meninas (Grooming online)

por Catarina A. Araujo-Waniek

 

INTRODUÇÃO

 

O aliciamento de meninas (e meninos), também conhecido como Grooming é um processo gradativo de convencimento no qual o praticante (aliciador) utiliza a  persuasão para obter a confiança da vítima e assim trocar informações, vídeos, fotos, ou seja, material contendo conteúdo sexual.

Muitas das vezes, o agressor induz a vítima a produzir por ela mesma conteúdo sexual expondo partes de seu corpo para posteriormente, chantagia-la com o objetivo não somente de satisfazer seus desejos sexuais, mas também de garantir vantagem econômica, através de ameaças e constrangimento das jovens.

O aliciamento de meninas vem acontecendo com bastante frequência pela velocidade de oferta e número de contatos possíveis, uma vez que milhares de jovens utilizam todos os dias as redes sociais, salas de chats, facilitando então a dispersão desta pratica sexual abusiva.

O agressor (aliciador) geralmente adulto, se passa muitas das vezes por adolescente ou até criança para ganhar a confiança de meninas (os), fingindo ter a mesma idade e compartilhando os mesmos interesses.

A manipulação pode ocorrer através de chats, jogos e aplicativos de mensagens online ou presencialmente. Assim, quando conquistada a confiança da vítima, o aliciador parte para o conteúdo sexual em conversa.

Por se tratar de temática envolvendo sexo, é importante destacar que a figura do pedófilo pode ser inserida neste contexto. Porém, nem sempre todo praticante de grooming é necessariamente pedófilo.

Ademais, o grooming é uma ameaça virtual nociva que além de afetar o campo psicológico da pessoa, pode afetar drasticamente a vida pessoal, familiar e social da vítima.

No Brasil o grooming está inserido no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destacando o art. 241-D que menciona:

 

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

 

Portanto, para enfrentarmos e combatermos o grooming se faz necessário investimentos na educação, comunicação e constante vigilância adequadas, onde possamos controlar nossas atitudes e o que entre em nossa casa e vida.

Desta forma, é muito importante que os pais fiquem atentos para o uso da internet e redes sociais pelos seus filhos e que tenha sempre em família debates sobre os acontecimentos atuais e sociais, instruindo e orientando os jovens e crianças para ter todo cuidado quanto ao uso das ferramentas digitais.

 

BIBLIOGRAFIA

 

Branca, C.M.C.; Grangeia, H.; Cruz, O. 2016. Grooming online em Portugal: Um estudo exploratorio. Analise Psicológica, 3: 249-263.

Broome, L.J., Izura, C., & Lorenzo-Dus, N. 2018. A systematic review of fantasy driven vs. contact driven internet-initiated sexual offences: discrete or overlapping typologies? Child Abuse & Neglect, 79: 434-444. <https://doi.org/10.1016/j.chiabu.2018.02.021>

Calvete, E., Orue, I., Gámez-Guadix, M. 2022. A preventive intervention to reduce risk of online grooming among adolescents. Psychosocial Intervention, 31: 177-184.  <https://doi.org/10.5093/pi2022a14>

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