O perigo oculto do discurso “tradwife”

por Luciana Chemim[1]

 

 

Tem crescido nas redes sociais o movimento “tradwife”, impulsionado por jovens influenciadoras que promovem a romantização do patriarcado, com posts e falas onde expõem uma vida feliz como esposas submissas, donas de casa zelosas e supermães, com dedicação exclusiva e em tempo integral aos cuidados do lar, do marido e dos filhos.

Inicialmente, deixo claro que este texto não é uma crítica ao modelo convencional adotado por algumas mulheres, mas um convite à reflexão e um alerta para possíveis consequências que não podem, nem devem, ser ignoradas.

O primeiro ponto que chamo à atenção das seguidoras apaixonadas e defensoras do movimento, é observar que as influenciadoras que VENDEM este “estilo de vida” ou “manual de conduta feminino” são mulheres independentes financeiramente.

Pois é, as coisas não são bem como elas querem que vocês acreditem.

E a realidade é que, sabemos, o movimento que se coloca expressamente como antifeminista, possui uma mensagem ambígua e política, limitando a liberdade e as oportunidades das mulheres.

Ao invalidar a indiscutível contribuição dos movimentos feministas para a conquista de direitos femininos, busca-se o retorno a um passado que nada tinha de romântico e de feliz para as mulheres.

Um exemplo do distanciamento entre o discurso público e a realidade pode ser identificado no caso da influenciadora digital brasileira Cíntia Chagas. Detentora de mais de sete milhões de seguidores, majoritariamente mulheres, sua notoriedade foi construída a partir da disseminação de discursos marcados por deboche e viés nitidamente machista, que vai desde pretensas orientações de etiqueta até aconselhamentos de natureza conjugal, nos quais se reforça, de forma reiterada, a ideia de submissão da esposa em relação ao marido.

A notícia do divórcio de Cintia, após 3 meses de um casamento tradicional e chiquíssimo na Itália, deixou muitas seguidoras revoltadas.

Discreta, a influenciadora, naquela ocasião, limitou-se a pedir respeito e alegou a ocorrência de situação “grave, lamentável e triste”.

O que veio a seguir chocou não somente às seguidoras, Cíntia registrou um boletim de ocorrência pedindo medidas protetivas, relatando que estava em um relacionamento abusivo, que sofria com ciúmes excessivo, possessividade e controle por parte do ex-marido.

O castelo ruiu.

Cai por terra o enredo colorido da submissão feminina e vêm à tona a infeliz realidade de incontáveis mulheres.

E não sou eu que digo isso, são os números.

Pesquisa do Instituto de Pesquisa DataSenado apontou que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar somente no ano de 2025.

17% das vítimas de agressão grave relataram conviver com o agressor no momento da entrevista.[2]

Isso sem levarmos em conta a subnotificação.

Cíntia ajustou seu discurso e escolheu usar de sua influência para ampliar a voz no enfrentamento à violência de gênero.

Como mulher independente que é, conseguiu deixar o casamento abusivo para trás e segue seu caminho, curando suas feridas emocionais e dedicando-se a cuidar de si mesma.

Que sorte poder contar com a lei do divórcio, a lei Maria da Penha e, ainda, poder usufruir das conquistas advindas do seu direito de trabalhar e ser o que quiser.

Benditos movimentos feministas!

 

 

[1] Advogada criminalista e familiarista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal lato sensu pela UniCuritiba. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Unipar. Professora do Curso Preparatório para Concursos Públicos e do programa de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Penal da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE). Professora do programa de pós-graduação lato sensu em Gênero, Direito e Psicologia: Diversidade e Interseccionalidades da PUC/PR. Pesquisadora em violência de gênero. Condecorada com a Comenda de Mérito da Justiça pela Academia de Medalhística Cívico Militar do Brasil no ano de 2025. Membro da Comissão de Estudos em Violência de Gênero e da Comissão de Apoio às Vítimas de Crime, ambas na OAB/PR. Participante do Coletivo Todas da Lei.

 

[2] BRASIL. Senado Federal. Agência Senado. Sítio Eletrônico. 25/11/2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/datasenado-violencia-de-genero-atinge-3-7-milhoes-de-brasileiras. Acesso em 07/01/2026.

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