Pink Tax e a tributação brasileira estimulando a desigualdade de gênero.

Catarina AC de Araújo

 Apesar da tributação no Brasil possuir uma matriz que se baseia na igualdade, o nosso país é de extrema desigualdade, e a mesma vem sendo refletida nos impostos pagos pelos produtos e serviços femininos, ou seja, a mulher paga mais imposto por ser mulher (produtos para meninas também são mais caros), apesar de ganhar 30% a menos que os homens no mercado de trabalho, mesmo que realizando as mesmas atividades, mesma função ou quem sabe até melhor desempenho profissional que muitos dos homens.

A desigualdade de gênero existe desde há muito tempo, pois nossa sociedade foi construía em sólidas raízes patriarcalistas e se não houver mudanças na educação que é a base ou pelo menos deveria ser o alicerce de uma sociedade igualitária, ainda haverá essa discrepância por todos os setores sociais.

Para se ter uma ideia, a desigualdade de gênero tem seus efeitos  em vários setores da sociedade como cultural, lazer, saúde, social e mais específicamente o econômico, pois este ultimo envolve pagamento de tributos.

Estudos relacionados a respectiva temática mostram que atualmente o Brasil ocupa  a posição 93 em um ranking comparativo sobre a desigualdade de gênero, pesquisa realizada considerando 156 países.

Sendo assim, a atual realidade nos mostra que as mulheres ganham menos que os homens, mas pagam mais tributos, mais impostos pelo fato de ser mulher e desta forma,  tem se o Pink Tax também conhecido como Taxa Rosa. Mas o que seria o famoso Pink Tax?

Pink Tax é a denominação usada para distinguir valores de produtos femininos e masculinos no mercado de consumo e o mesmo se concretiza em discordância com a Constituição Brasileira de 1988, a partir do momento em que direitos e garantias fundamentais são violados, como é o caso do Principio da Igualdade (art. 5, Caput CF 88).

A violação deste principio ocorre a todo instante se produtos e serviços voltados para o público feminino possuem maiores valores e tributação mais elevada, quando comparado com os produtos masculinos, ou seja, os produtos para meninas e mulheres são mais caros que os artigos para homens.

Quando a precificacação em certos artigos femininos é maior, paga֊se mais tributo, pois ocorre a incidência do imposto ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e de Comunicação) que por sua vez, possui sua base de cálculo exatamente no valor da mercadoria, significando que se o produto é caro, mais ICMS será cobrado do mesmo, corroborando então para que as mulheres paguem mais impostos que os homens.

Assim, produtos direcionados ao público feminino são cerca de 12,3% mais caros que os produtos para os homens. Dentre os produtos femininos e serviços que se destacam em maiores preços estão as lâminas, shampoos e roupas íntimas.

Ainda podem ser mencionados vestuário, calçados, acessórios, maquiagem, medicamentos, brinquedos e artigos de higiene pessoal; e em relação aos serviços, destaca֊se o corte de cabelo feminino.

Considerando a higiene pessoal, em particular chama a atenção os absorventes íntimos. Ademais, outros estudos mostram que as roupas de bebês também ficam mais caras em 20%, se para meninas.

Neste cenario os artigos de higiene pessoal (absorventes) possuem alta tributaçao, se tornando um produto de difícil acesso para as meninas e mulheres mais carentes. Em alguns lugares por exemplo como no Rio de Janeiro, chegam a usar miolo de pão para conter o fluxo sanguineo da menstruação.

É impossível negar os efeitos da desigualdade de gênero afetando a dignidade humana dessas meninas e mulheres, pois segundo a ONU Mulheres, 12% da população feminina não consegue ter acesso a um direito básico, como o uso de absorventes no período menstrual, o que leva ao que chamamos de pobreza menstrual.

Essa pobreza menstrual afeta ainda a vida educacional dessas meninas, uma vez que nos períodos de menstruação ficam impossibilitadas de frequentar as salas de aulas nas escolas. Além disso, a carga tributária dos absorventes pode chegar até 25% do valor do produto, o que traz como discurso o fato de não considerar esses produtos como ítens necessários e essenciais para o público feminino.

Sendo assim, podemos ir um pouco mais longe e mencionar que neste caso específico além de desconsiderar a importância do absorvente íntimo, não se preocupou com a necessidade fisiológica da menina e mulher, ou seja, desconsidera֊se também aqui o fator biológico dessas pessoas, já que muitas possuem grande fluxo saguineo nos períodos menstruais, sendo muitas das vezes impossível sair de casa.

Vale a pena ressaltar que em relação à maquiagem, apesar de não ser item diretamente essencial, se faz necessário o seu uso na medida em que padrões da sociedade presssionam a mulher para que a mesma esteja sempre de ótima aparência, bem vestida e maquiada, principalmente para o mercado de trabalho.

Sob essa ótica acaba a maquiagem que é um produto exclusivamente utilizado pelo  público feminino, se tornando indispensável principalmente pelo fato de que hoje as mulheres ganharam espaço para exercer atividade laborativa, ocuparem diferentes funções e cargos sustentando seus lares, mesmo que ainda estejam presentes o machismo, a misoginia e a diferença salarial (salários inferiores), em comparação com o piso salarial dos homens; e ainda que sejam mais vulneráveis socialmente.

Com relação ao Princípio da Isonomia Tributária que surgiu justamente para amparar o cidadão (arts. 145 §1o., 150 inciso II da CF de 88), na medida em que deveria garantir um tratamento uniforme entre todos os indivíduos, neste contexto acaba ficando desconfigurado pelo fato de que as mulheres pagam mais impostos que os homens, às vezes em um mesmo produto, mas pelo fato de ser cor de rosa (ex. Lâminas e desodorantes).

Considerações finais:

É indiscutível a presença do Pink Tax no Direito Tributário, bem como a onerosidade de certos produtos afetando a vidas das mulheres e meninas, pois para elas a carga tributária é muitas das vezes mais alta do que para os homens e isso precisa ser revisto pelos legistas para que consigamos uma sociedade mais igual.

É impossivel não associar o Pink Tax à desigualdade de gênero existente no Brasil e que por sua vez, deveria ser pauta bastante considerada na reforma tributária, pelo fato de que a tributação afeta o orçamento familiar brasileiro, chegando a restringir o acesso a produtos básicos e essenciais de higiene tanto para meninas, como também para as mulheres em situações menos favorecidas.

Seria necessário termos alíquotas mais justas e sem a aplicação dessa diferença na cor dos produtos e serviços que atendam ao público feminino. Assim, as mulheres pagariam os mesmos valores de tributos que os homens.

Afinal de contas, a carga tributária mais alta nos produtos femininos reflete  íntimamente a desigualdade de gênero, ou seja, a mulher paga mais tributo por ser mulher, o que indubitavelmente confirma a diferenciação social e alimenta ainda mais o machismo no Brasil.

Bibliografia:

Gomes, I.F. Pink tax: a relação com o Direito Tributário e seus impactos na vida das mulheres. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pink-tax-a-relacao-com-o-direito-tributario-e-seus-impactos-na-vida-das-mulheres/1688107279> Acesso em: 19 abril 2025.

Oda, M. 2021. O custo do feminino: A tributação brasileira sobre o consumo como um estímulo à desigualdade de gênero. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/346410/o-custo-do-feminino-a-tributacao-brasileira-sobre-o-consumo> Acesso em: 11 abril 2025.

Pink Tax: a desigualdade de gênero no mercado. 2021. Disponível em: <https://jornalismorio.espm.br/geral/88577/> Acesso em: 11 abril 2025.

World Economic Forum. Global Gender Gap Report 2021. Geneva, 2021. Disponível em:  <chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www3.weforum.org/docs/WEF_GGGR_2021.pdf> Acesso em: 19 abril 2025.

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