Por Danisléia da Rosa
Resumo:
O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre a violência contra a mulher no âmbito das comunidades religiosas evangélicas brasileiras, a partir do alarmante dado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que aponta que mais de 40% das mulheres assassinadas no país professavam a fé evangélica. A análise parte da hipótese de que certos ensinamentos, apresentados como bíblicos, quando descontextualizados e parciais, podem contribuir para a perpetuação de relações abusivas e violentas. Articulando a Constituição Federal de 1988, a teoria do ciclo da violência doméstica e a perspectiva de gênero, evidencia-se a urgência de revisão dos discursos religiosos para assegurar a proteção integral dos direitos das mulheres, resgatando o exemplo ético de liderança servil e libertadora proposto por Cristo.
Palavras-chave:
Violência contra a mulher; violência doméstica; comunidades religiosas; Constituição Federal; gênero; direitos humanos; feminicídio; submissão; patriarcado.
A Violência Contra a Mulher em Contextos Religiosos: Quando a Fé se Torna Cúmplice da Violação da Dignidade Humana
O recente relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou um dado alarmante: mais de 40% das mulheres assassinadas no Brasil são evangélicas. Este número não deve ser interpretado como mera estatística, mas como o reflexo de práticas, discursos e omissões institucionais que demandam análise urgente.
A provocação feita por Karin Kepler Wondracek levanta a hipótese de que certos ensinamentos religiosos, apresentados como bíblicos e transmitidos de maneira parcial, contribuem diretamente para o aprisionamento de mulheres em relações abusivas. Tais discursos favorecem a manutenção do ciclo da violência, conceito desenvolvido por Lenore Walker, que descreve o percurso das agressões em três fases: tensão, agressão e lua de mel, renovando o ciclo de dominação.
Sob esse contexto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I, garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres. No artigo 226, §8º, estabelece ser dever do Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares. Não há exceção religiosa ou cultural que legitime a violação de direitos humanos e da dignidade feminina.
Entretanto, o que se observa em muitas comunidades religiosas é a insistência na doutrina da submissão feminina, desconsiderando o contexto completo das escrituras. Ensina-se que a mulher deve se submeter ao marido (Ef 5:22), mas omite-se a continuação do texto, que ordena ao homem que ame sua esposa como Cristo amou a igreja — amor sacrificial, que se entrega e protege (Ef 5:25). Essa omissão revela o quanto o patriarcado ainda instrumentaliza a fé para manter sua estrutura de poder.
A perspectiva de gênero evidencia o caráter estrutural dessa violência. Como defende Heleieth Saffioti, “o patriarcado é a base de sustentação da dominação masculina e se reproduz por meio das instituições sociais, inclusive religiosas”. Assim, a violência contra a mulher evangélica não é apenas um problema privado, mas uma questão social, constitucional e política.
A gravidade se acentua quando os líderes religiosos reforçam a ideia de que o casamento deve ser mantido “a qualquer custo”, o que faz com que mulheres violentadas permaneçam na relação por medo, culpa e isolamento. A ausência de acompanhamento efetivo ao agressor, aliado à crença na transformação imediata e superficial do arrependido, contribui para que novos episódios de violência se sucedam, culminando, muitas vezes, em feminicídio.
É preciso resgatar a essência do evangelho e de Cristo, que jamais legitimou a opressão das mulheres. Pelo contrário: protegeu, acolheu e atribuiu dignidade àquelas que, em sua época, eram invisibilizadas socialmente. O exemplo ético do lava-pés (Jo 13.1-15) revela o verdadeiro modelo de liderança cristã: o serviço e o cuidado.
Como provocou Wondracek: “Quando o ensino a respeito do casamento deixará de ser parcial e patriarcal? E quando o ensino bíblico será mais fiel a Jesus, que não foi patriarcal?”.
Enquanto as comunidades religiosas não se dispuserem a romper com a leitura patriarcal e parcial das escrituras, a violência continuará ceifando vidas. E a responsabilidade institucional, moral e social dessas igrejas precisa ser reconhecida.
É chegada a hora de as igrejas e lideranças religiosas se comprometerem com a proteção da vida, da dignidade e dos direitos das mulheres, acima de estruturas patriarcais ultrapassadas. Que as palavras de Cristo sejam não apenas proclamadas, mas vividas em sua integralidade.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 27 maio 2025.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 26 maio 2025.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
WALKER, Lenore E. The Battered Woman. New York: Harper and Row, 1979.
WONDRACEK, Karin Kepler. Por que 40% das mulheres assassinadas no Brasil são evangélicas? Folha de S. Paulo, 25 maio 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/karin-kepler-wondracek/. Acesso em: 26 maio 2025.
SAGRADO EVANGELHO SEGUNDO JOÃO. Bíblia Sagrada. João 13:1-15; Efésios 5:22-30.

