Eleições 2026: Os gastos eleitorais com segurança e proteção nas candidaturas femininas.

por Ana Paula Gnap

 

A recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe importantes avanços no que se refere à proteção e ao fortalecimento da participação feminina na política brasileira. Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a alteração da Resolução nº 23.607/2019 que prevê, de forma expressa, em seu art. 35, inciso XVI a utilização de recursos para o custeio de despesas relacionadas à prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher e a contratação de serviços de segurança para garantir a integridade física e psicológica das mulheres que disputam cargos eletivos.

A discussão sobre a utilização de recursos oriundos de cotas de gênero para custear despesas relacionadas à segurança pessoal de candidatas transcende a mera contabilidade eleitoral, ela toca no cerne da proteção aos direitos políticos e no combate à violência política de gênero. Necessário, portanto, analisar sistematicamente a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a recente Lei nº 14.192/2021, que tipifica a violência política contra a mulher. 

Apesar dos avanços obtidos nos últimos anos com a lei que classificou como crime a violência praticada contra mulheres no meio político, condutas agressivas ainda são um dos principais obstáculos à maior participação feminina em espaços de poder e decisão. O tipo de violência que mais vitimiza mulheres parlamentares e candidatas no Brasil é a violência psicológica, tanto pessoalmente quanto no ambiente digital, onde na maioria consiste em ameaça de morte a elas e aos seus familiares, ataques organizados, injúria e difamação.

Conforme o monitor de violência política de gênero e raça desenvolvido pelo Instituto Alziras, que visa acompanhar a implementação da Lei 14.192/2021, identificou que das 175 representações de violência apenas 12 resultaram em ação penal eleitoral entre 2021 a 2023 e nenhuma delas com decisão transitada e julgada até o momento. Dessas 12 ações judiciais que tramitam no Brasil, 8 delas estão em fase de conhecimento, 2 com sentença proferida, sendo uma condenação e outra absolvição passível de julgamento e duas com suspensão condicional do processo. 

Impende recordar que atualmente o STF julga a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 117/2022, que incluiu os paragrafos 7º e 8º ao art. 17 da Constituição Federal, em que isenta os partidos políticos de sanções por não destinarem valores mínimos a cotas de sexo e etnia nas eleições¹, em claro atentado à democracia representativa e a efetiva participação das mulheres na política.

Com base nesse cenário, o financiamento público tem o condão de garantir a isonomia na disputa, como um imperativo democrático, a fim de considerar as barreiras específicas que determinados grupos enfrentam. Desta forma, a gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário deixa de ser uma questão puramente administrativa para se tornar um instrumento de fortalecimento de políticas afirmativas.

Assim, surge a tese jurídica de que despesas com segurança pessoal (escolta, blindagem de veículos, monitoramento) e segurança digital (gestão de crises em redes sociais, combate a fake news e discursos de ódio) são condições sine qua non para que a candidata possa exercer sua liberdade de locomoção e de expressão durante o período eleitoral. O gasto com segurança, portanto, transforma-se em gasto eleitoral legítimo, passível de ser custeado com a verba da cota de gênero, uma vez que visa proteger o ativo mais importante da campanha: a própria candidata.

Embora a previsão agora esteja expressamente incorporada ao texto normativo, essa prática já vinha sendo reconhecida pela jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A positivação dessa possibilidade na resolução confere maior segurança jurídica aos partidos políticos e às candidatas, ao esclarecer que tais despesas podem ser regularmente custeadas no âmbito das campanhas eleitorais Medida importantíssima em uma sociedade onde a violência de gênero ainda é uma ferramenta de exclusão política.

 

¹ https://www.migalhas.com.br/quentes/451591/stf-julga-perdao-a-partidos-que-descumpriram-cotas-eleitorais

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