Por Júlia Melim Borges
Falar em violência de gênero é falar sobre estruturas de poder e sobre o patriarcado estrutural que atravessa o Direito, o Estado e a vida cotidiana das mulheres e meninas. É reconhecer que a desigualdade não nasce em relações isoladas, mas é produzida e reproduzida dentro das próprias instituições que deveriam combatê-la, inclusive o sistema de Justiça.
Com a publicação, em 2021, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o CNJ entregou ao país um novo instrumento jurídico hermenêutico feminista, nascido da crítica feminista ao Direito e do reconhecimento de que o sistema jurídico não é neutro, mas historicamente construído a partir de um olhar masculino, branco e cisheteronormativo.
Esse marco interpretativo foi institucionalizado pela Resolução nº 492/2023 do CNJ, que tornou obrigatória a aplicação do protocolo em todas as esferas do Poder Judiciário, impondo aos magistrados e magistradas o dever de julgar com perspectiva de gênero.
Essa resolução não apenas reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a igualdade substancial e os direitos humanos das mulheres, como também consolida a crítica feminista como categoria epistemológica do próprio Direito brasileiro.
O protocolo de gênero, assim, inaugura uma nova epistemologia jurídica, isto é, rompe com o mito da neutralidade e reposiciona o olhar do/a intérprete diante das desigualdades estruturais que o próprio Direito ajudou a consolidar.
Ao fazê-lo, desafia o paradigma androcêntrico da racionalidade jurídica e propõe um método de interpretação que incorpora o gênero como categoria analítica essencial à concretização da igualdade substancial.
Esse novo instrumento não é uma lei, mas é mais transformador do que muitas leis, ou seja, ele reposiciona o/a intérprete do Direito diante de uma realidade concreta e desigual, afirmando que julgar com perspectiva de gênero é um ato político e ético, e não uma concessão ideológica.
Assim, o protocolo chama o Poder Judiciário a assumir a responsabilidade histórica de rever seus próprios paradigmas, de abandonar a suposta imparcialidade abstrata e adotar uma imparcialidade consciente das assimetrias sociais que o atravessam.
Essa (re)leitura não cria privilégios, mas restitui humanidade ao julgamento e concretiza a igualdade substancial inscrita na Constituição de 1988 e nos tratados internacionais de direitos humanos, como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará.
O protocolo de gênero revela que a violência contra mulheres e meninas é expressão da desigualdade estrutural, e, portanto, deve ser compreendida em todas as suas dimensões e, no horizonte do que propõe o documento, a hermenêutica feminista não se limita a reconhecer essas violências, ela as desnaturaliza.
Ao propor essa nova forma de leitura, o protocolo de gênero reposiciona o próprio conceito de Justiça.
Esse novo instrumento hermenêutico feminista também transforma a própria prática da advocacia, pois exige escuta sensível, linguagem não violenta e atenção às dimensões simbólicas e afetivas do processo, tantas vezes negligenciadas pelas lógicas tradicionais do litígio.
Advogar sob a lente do protocolo é reconhecer que o processo não é apenas um conjunto de atos formais, mas um espaço de enunciação de dores, desigualdades e resistências, no qual o modo de falar, de escrever e de nomear também pode ser ferramenta de reparação ou de violência. Cabe, ainda, à advocacia o papel político de provocar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, fazendo dele uma prática cotidiana.
O protocolo é mais do que um documento técnico, é um divisor de águas no Direito brasileiro, pois transforma o ato de julgar em exercício de consciência e responsabilidade histórica, incorporando o feminismo como eixo interpretativo e ético da Justiça.
* Júlia Melim Borges é advogada, mestra em Direito, professora de direito das famílias e sucessões e autora de livros.

