Mulheres na política: uma questão para além de números e leis

Por Tailaine Cristina Costa

Parafraseando os escritos de Simone Beauvoir, basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Desde que foi estabelecida a regra das cotas de candidaturas, utilizada principalmente para as mulheres, lá em 1995, há sempre uma forma de se tentar subverter a norma. A primeira tentativa foi a possibilidade de lançar mais candidaturas, assim, não houve redução do número de candidaturas masculinas, mas apenas um “puxadinho” para que as mulheres fossem incluídas como candidatas. Isso sem falar que por anos a regra da cota passou à margem de fiscalização efetiva, era só lançar os nomes e a obrigatoriedade era dada por cumprida. E a mudança apenas veio com as construções jurisprudenciais sobre o que seria burla às regras e a construção teórica da chamada “candidatura laranja”, mulheres registradas como candidatas apenas para cumprimento do mínimo de candidaturas obrigatórias. Em diversos casos, mulheres que nem sabiam que tinham sido registradas como candidatas. Em outros casos, mulheres com pendências e que não reuniam condições de elegibilidade ou de registrabilidade. De todo modo, mesmo com as investigações e sancionamentos, as criatividades são diversas. Ausência de condições de candidatura, mulheres lançadas na arena política e depois esquecidas. A conta do depois. E vem para elas, elas que precisam pagar eventuais multas, arcar com os custos advocatícios e demais perrengues. O resultado disso: a vontade de nunca mais sair candidata.

O relato de desânimo para com o processo não é relato isolado, diversas são as mulheres que realmente fizeram campanha eleitoral, estavam envolvidas politicamente, dedicaram-se para com a construção democrática, estavam envolvidas partidariamente, mas ao perceberem que as promessas prévias – realizadas pelos próprios partidos ou aliados políticos – não se cumpriram e que diante dos espólios da disputa eleitoral lhes sobrou todo o fardo – financeiro e moral – não veem mais sentido em continuar na vida política. A desistência de uma mulher da vida pública não é apenas de uma pessoa, é voltar diversos passos na construção de uma democracia representativa que corresponda com as características da sociedade.

A persecução das candidaturas laranja representou um avanço, no sentido de colocar nos partidos políticos o temor de ver todas as pessoas eleitas de sua agremiação perderem o cargo. Porém, nem tudo são flores, e até quando há conquista, o preço do que se perde é elevado. Primeiramente que as ações não responsabilizam as direções partidárias, quem arca com as consequências, na maioria das vezes, são aquelas pessoas eleitas e as mulheres que estavam com a candidatura fictícia. Bom, mas e se, dentre os que perderam os cargos eletivos estiverem mulheres? E se, essas forem as únicas mulheres eleitas no legislativo daquela localidade? E se a regra que tem por objetivo fortalecer a representatividade feminina na política acabar por ter efeito contrário? Bem, esses elementos ainda não repercutem nas decisões judiciais. Candidaturas fictícias é o motivo que mais tem cassado mandatos no Brasil, mas nem mesmo o protocolo com perspectiva de gênero tem repercutido nas decisões que culminam por distorcer o objetivo da regra. E talvez nem haja uma possibilidade jurídica para isso. Tais considerações estão longe de trazer uma resposta, afinal, não é possível continuar a ser conivente com estruturas que burlam regras, mas por vezes essas ações possuem efeitos nefastos no todo.

Diversas mulheres que perderam o mandato em razão de outras candidaturas fictícias em seus partidos relataram que não conseguem alterar a opinião pública sobre “perder o mandato”, em suma, não conseguem explicar que não cometeram nenhum ilícito para que não mais ocupassem o cargo eletivo. Diversas pesquisas demonstram que as campanhas femininas são mais custosas, não apenas financeiramente, uma vez que estão submetidas a maiores questionamentos e violências na corrida eleitoral, e para isso a Lei de Enfrentamento à Violência Política de Gênero tem tentando resolver e solucionar a questão – que infelizmente parece longe de uma resolução.

Bom, diante de todos esses questionamentos e situações que nascem jurídicas, mas refletem no social, a proposta de Código Eleitoral não parece tentar responder. Nas discussões ainda permanece dominando a pauta as anistias ao descumprimento das regras de utilização dos recursos destinados às mulheres, a manutenção ou fim das cotas de candidatura, e uma promessa de reserva de cadeiras – a qual chega no máximo de 20%. Sobre a última proposta, caso seja aprovada, pode-se considerar como o teto da representatividade feminina, porque quando se tratam de direitos e ampliação da representatividade de mulheres, o piso vira teto, afinal, nunca avançamos para além de 32% de candidatas mulheres, sendo que a referida cota tinha a intenção de ser o mínimo.

 

1 Professora e advogada, doutoranda em Políticas Públicas pela UFPR, mestra em Direito pela PUCPR, integrante do Todas da Lei, IPRADE e Parla, e na
presidência do Instituto Política por.de.para Mulheres. Cheia de perguntas e em constante busca por respostas. 

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