Por Danisléia da Rosa
INTRODUÇÃO
Quando o dado revela que 69,9% das trabalhadoras domésticas e de cuidado no Brasil são mulheres negras (IPEA, 2025), não estamos diante de mera estatística. Estamos diante de uma ferida aberta, que expõe como o racismo e o sexismo ainda estruturam nossa sociedade. Essa realidade não é fruto do acaso, mas consequência direta de um passado escravista nunca superado e de um presente que insiste em negar a plena cidadania dessas mulheres.
A Constituição de 1988 consagrou a dignidade da pessoa humana e a igualdade como fundamentos da República. Mas, para as mulheres negras que sustentam este país com seu trabalho de cuidado, esses princípios permanecem letra morta.
Este texto é, portanto, um convite à reflexão e à ação: olhar para a centralidade do trabalho de cuidado a partir de uma perspectiva de gênero, raça e classe é também olhar para o futuro que queremos construir.
A HERANÇA DA “MUCAMA” E A PERMANÊNCIA DA SUBALTERNIZAÇÃO
A abolição da escravatura em 1888, longe de ser um marco de libertação plena, representou uma metamorfose perversa da opressão. Sem acesso à terra, educação ou políticas de integração, a população negra, recém-liberta, foi empurrada para as margens da sociedade. Para muitas mulheres negras, o destino não foi a tão sonhada liberdade, mas a continuidade de um cativeiro disfarçado: o trabalho doméstico, um espaço que, em sua essência, remetia à senzala.
Lélia Gonzalez (1984), em sua perspicaz análise, desnudou a forma como a mulher negra foi historicamente definida “pelo olhar do outro”. Esse olhar, colonizador e patriarcal, a reduziu a papéis predeterminados: empregada, amante, objeto, mas nunca sujeito de sua própria história. O imaginário social, macabramente construído, perpetuou as figuras da “mucama” e da “mãe preta”, naturalizando a ideia de que a mulher negra nasceu para o cuidado alheio, relegando a um segundo plano, ou mesmo ao esquecimento, o cuidado de si. Essa naturalização, em sua essência, é uma forma de negação de sua humanidade e individualidade.
Essa herança histórica ecoa dolorosamente nos números atuais. A vasta maioria das trabalhadoras domésticas e cuidadoras no Brasil ainda são mulheres negras. Elas ocupam postos de trabalho precários, desprovidos de garantias e direitos básicos, frequentemente submetidas a longas jornadas, baixos salários e condições degradantes.
A abolição legal da escravidão, portanto, não desmantelou sua lógica intrínseca, que continua a ditar quem cuida e quem é cuidado, perpetuando uma estrutura social profundamente desigual e racializada. O trabalho de cuidado, essencial para a reprodução social, é desvalorizado quando exercido por mulheres negras, invisibilizando sua contribuição e reforçando um ciclo de exploração e marginalização.
INTERSECCIONALIDADE: QUANDO GÊNERO E RAÇA SE CRUZAM
O cuidado, na divisão sexual do trabalho, foi atribuído às mulheres. Mas, quando olhamos pela lente da interseccionalidade, como propõe Djamila Ribeiro (2017), vemos que não basta falar em desigualdade de gênero sem reconhecer como a raça potencializa essa opressão.
Sueli Carneiro (2011) lembra que o racismo no Brasil funciona como um dispositivo de naturalização das desigualdades. Por isso, não causa espanto que as mulheres negras permaneçam majoritariamente nas funções menos valorizadas, enquanto o pacto da branquitude segue garantindo privilégios a uma parcela da população, sustentada pela exploração cotidiana dessas trabalhadoras.
DIREITO TARDIO: A LENTA CONQUISTA DE RECONHECIMENTO
Por décadas, o trabalho doméstico foi tratado como uma “não-profissão”, uma categoria socialmente invisível e legalmente desprotegida, ecoando a herança da escravidão no Brasil.
Laudelina de Campos Melo, uma figura pioneira e visionária na luta sindical das domésticas, frequentemente denunciava a crueldade dessa realidade, expressando a dor de ver muitas delas “morrerem na rua pedindo esmola”. Essa triste constatação expunha como a mentalidade escravocrata persistia e relegava essas trabalhadoras a uma condição de extrema vulnerabilidade em pleno século XX.
Apesar dos avanços sociais, a Constituição de 1988 apenas abriu um caminho inicial para o reconhecimento desses direitos. A verdadeira virada começou a se concretizar somente em 2013, com a aprovação da emblemática PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), que representou um marco histórico. Posteriormente, a Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou e consolidou de forma mais abrangente os direitos dessas trabalhadoras, marcando o início da tão esperada equiparação de direitos.
Foi a partir dessas legislações que direitos básicos, há muito garantidos a outras categorias profissionais, começaram a ser estendidos às trabalhadoras domésticas. Benefícios como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o direito a férias remuneradas, a regulamentação da jornada de trabalho (limitando-a a 8 horas diárias e 44 horas semanais), o seguro-desemprego e o adicional noturno tornaram-se realidade. A demora nesse reconhecimento não foi um acaso, mas sim um reflexo profundo de quanto a sociedade brasileira, ao longo de sua história, resistiu (e, em certa medida, ainda resiste) em valorizar e dignificar o trabalho de cuidado, frequentemente associado a tarefas femininas e invisíveis, perpetuando uma desigualdade histórica e estrutural.
CAMINHOS DE TRANSFORMAÇÃO
Enfrentar a desafiadora realidade da sobrecarga e subalternização do trabalho de cuidado, especialmente para mulheres negras, exige coragem política e um compromisso coletivo inabalável.
Para construir uma sociedade mais justa e equitativa, algumas direções são inadiáveis e precisam ser priorizadas com urgência:
- Valorização do trabalho de cuidado
- Fiscalização efetiva da legislação existente: É crucial que as leis trabalhistas que protegem os trabalhadores de cuidado sejam rigorosamente aplicadas. Isso inclui o combate à informalidade, a garantia de jornadas de trabalho justas e o acesso a todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário e licença-maternidade.
- Remuneração justa e digna: O trabalho de cuidado, essencial para a manutenção da sociedade, precisa ser reconhecido e remunerado de forma condizente com sua importância e complexidade. Isso implica a revisão de pisos salariais e a garantia de um valor que permita a esses trabalhadores uma vida digna, com acesso a bens e serviços básicos.
- Políticas de formalização e qualificação profissional: Incentivar a formalização dos trabalhadores de cuidado não apenas garante seus direitos, mas também promove a segurança jurídica e a dignidade do trabalho. Além disso, investir em programas de qualificação profissional pode abrir novas oportunidades e valorizar ainda mais essa área.
- Redistribuição social do cuidado
- Expansão e universalização de creches e escolas de tempo integral: A sobrecarga do cuidado recai desproporcionalmente sobre as mulheres, especialmente as negras. A expansão de uma rede pública de creches e escolas de tempo integral de qualidade é fundamental para que as mulheres tenham a liberdade de buscar educação, trabalho e desenvolvimento pessoal, sem que o peso do cuidado recaia exclusivamente sobre elas.
- Fortalecimento e diversificação dos serviços públicos de apoio: Além das creches e escolas, é vital o investimento em outros serviços de apoio, como centros de convivência para idosos, programas de atenção a pessoas com deficiência e serviços de assistência social. Essa infraestrutura pública é crucial para socializar o cuidado e garantir que a responsabilidade não seja individualizada e feminizada.
- Conscientização e envolvimento masculino no cuidado: A redistribuição social do cuidado também passa por uma mudança de mentalidade e uma maior corresponsabilidade dos homens nas tarefas domésticas e no cuidado com filhos e outros dependentes. Campanhas de conscientização e programas de incentivo à paternidade ativa são importantes nesse processo.
- Desconstrução cultural e combate ao racismo estrutural
- Romper com a associação da mulher negra ao lugar do subalterno: Historicamente, a mulher negra foi e é frequentemente associada a papéis subalternos e ao trabalho de cuidado não remunerado ou precarizado. É fundamental desconstruir essa visão, reconhecendo a capacidade, a inteligência e a diversidade de atuação das mulheres negras em todas as esferas da sociedade.
- Ampliar a representatividade em todos os espaços: A visibilidade e a representatividade de mulheres negras em posições de liderança, na política, na academia, na mídia e em outras áreas são cruciais para quebrar estereótipos e inspirar novas gerações. É preciso que as mulheres negras sejam vistas como protagonistas de suas próprias narrativas e não apenas como personagens secundárias.
- Educação antirracista e valorização da diversidade: A educação, desde a infância, desempenha um papel crucial na desconstrução de preconceitos e na promoção do respeito à diversidade. A inclusão da história e da cultura afro-brasileira nos currículos escolares e a promoção de debates sobre o racismo são passos essenciais para construir uma sociedade mais igualitária e livre de discriminação.
Em suma, a luta pela valorização do trabalho de cuidado e pela garantia dos direitos das mulheres negras é uma luta por justiça social e equidade. Exige um esforço contínuo e multifacetado, que envolva o poder público, a sociedade civil, as empresas e cada indivíduo, para transformar estruturas e mentalidades, construindo um futuro onde todas as mulheres, especialmente as negras, possam prosperar e ter seus direitos plenamente garantidos.
Educação inclusiva e ações afirmativas – garantir acesso e permanência de meninas e mulheres negras em todos os níveis de ensino, como exige a igualdade material prevista na Constituição.
Angela Davis (1981) nos lembra: “quando a mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta com ela.” Não há transformação social possível sem o reconhecimento da centralidade dessa luta.
CONCLUSÃO
Que mulheres negras sejam 69,9% das trabalhadoras de cuidado no Brasil é um espelho incômodo que reflete nossa dívida histórica. Enfrentar essa desigualdade não é favor: é obrigação constitucional e, sobretudo, um ato de justiça social.
Valorizar o trabalho de cuidado significa enfrentar séculos de racismo, sexismo e exploração. Significa construir um país onde mulheres negras não sejam vistas apenas como cuidadoras, mas como protagonistas da história, sujeitas de direitos e agentes de transformação social.
Enquanto essa realidade não mudar, estaremos falhando como sociedade e como democracia.
PS: Se hoje consigo escrever estas linhas, cercada por mulheres negras e pardas que desafiam as estatísticas, é porque somos o sonho realizado das nossas ancestrais. A elas devemos a força e a resiliência. Mulheres que suportaram os 3, 4 meses de travessia do Atlântico, que sobreviveram a tudo e a todos, carregando consigo a esperança de um futuro que, agora, se manifesta em nós.
Somos a materialização da luta e da persistência de cada uma delas. A capacidade de transcender adversidades, de resistir e de florescer, é um testemunho vivo da sua coragem. É a elas que dedicamos cada vitória, cada avanço, cada passo rumo à equidade e ao reconhecimento. Conseguimos, e continuamos a conseguir, porque o seu legado nos impulsiona.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2013.
BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016 [1981].
GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, ANPOCS, 1984.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Mulheres negras são 69,9% no serviço doméstico ou de cuidados no Brasil. Brasília: IPEA, 2025. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br>. Acesso em: 19 ago. 2025.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2016.
PINTO, Elisabete Aparecida. Etnicidade, gênero e educação: a trajetória de vida de D. Laudelina de Campos Melo (1904-1991). Salvador: UFBA, 2000.
RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Letramento, 2017.


