20 DE NOVEMBRO: MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA. POR QUE O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA É MAIS URGENTE QUE O 13 DE MAIO

Por Aparecida Suely Barboza, Constance Moreira Modesto e Danisléia da Rosa 

O Brasil persiste em celebrar a abolição da escravatura sem confrontar as estruturas de opressão que permaneceram. O 13 de maio, frequentemente enaltecido como o marco da liberdade, simboliza, na realidade, mais a promulgação de uma lei concisa e superficial do que a verdadeira emancipação de um povo. A Lei Áurea (Lei nº 3.353/1888) deu fim à escravidão no âmbito jurídico, mas falhou em prover terra, educação, cidadania, reparação ou inclusão política aos ex-escravizados. Conforme sintetizou Abdias Nascimento (1982), “Foi a liberdade possível para a elite, não para os libertos”.  O abolicionista Joaquim Nabuco, em sua contra o regime escravocrata, defendia a liberdade, acompanhada de políticas de compensação, por uma vida digna (Santos, 2003).

O 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares, estabeleceu-se como um momento crucial de resistência, memória histórica e engajamento político. É uma data escolhida pela população negra para narrar sua própria trajetória, desafiando a visão condescendente da “princesa redentora”. Sem contar o apagamento proposital dos negros e negras que construíram e participaram do Movimento Abolicionista. Este dia celebra o reconhecimento de que a liberdade não foi um presente, mas sim um direito arduamente conquistado através de luta incessante.

 

13 DE MAIO: A ABOLIÇÃO INCONCLUSA

A abolição de 1888 não constituiu uma ruptura estrutural. Conforme advertia Fanon (1961), “a descolonização não se faz com palavras, mas com transformação radical das estruturas”. No contexto brasileiro, essa transformação radical não se concretizou.

Os recém-libertos foram abandonados à própria sorte, ou a falta dela. A República, recém-instaurada, implementou um projeto de nação que excluiu deliberadamente a população negra. A mão de obra escravizada foi substituída por imigrantes europeus, em um processo de engenharia social que Sueli Carneiro denomina de “projeto de branqueamento”.

O resultado aparece até hoje nas estatísticas:

  • 67% das pessoas encarceradas são negras (DEPEN);
  • 75% das vítimas de homicídio no Brasil são negras (Atlas da Violência);
  • Apenas 17% dos cargos de direção e gerência estão ocupados por pessoas negras (IBGE);
  • Mulheres negras recebem, em média, 46% do salário de homens brancos.

Sueli Carneiro sintetiza esse fenômeno ao afirmar que “a abolição não colocou as mulheres negras no mercado de trabalho, elas permaneceram onde sempre estiveram: no trabalho doméstico, precarizado e desvalorizado”.

A “libertação” de 1888, portanto, foi formal. Não foi material. Não foi reparadora. Não foi completa.

 

20 DE NOVEMBRO: MEMÓRIA INSURGENTE E PROJETO DE FUTURO

O 20 de novembro nasce do movimento negro, não do Estado. Por isso é político. Por isso é verdadeiro. Reconhece a resistência negra desde o período colonial e dá centralidade às experiências que a história oficial tentou apagar.

Como lembra Lélia Gonzalez, “não basta denunciar o racismo. É preciso compreender como ele organiza a sociedade e produz subjetividades” (1988). O 20 de novembro faz justamente isso: denuncia, historiciza, politiza e convoca.

É neste dia que o Brasil é convidado a olhar para sua formação racial sem romantizações, a encarar a escravidão como crime de Estado e a reconhecer o protagonismo de homens e mulheres negras que lutaram por liberdade muito antes de 1888. É o dia que afirma que não existe democracia racial possível sem reparação histórica, inclusão política, redistribuição de renda e justiça racial.

 

GÊNERO, RAÇA E PODER: A DUPLA EXCLUSÃO DAS MULHERES NEGRAS

A interseccionalidade, tal como formulada por Kimberlé Crenshaw, nos obriga a reconhecer que mulheres negras vivem simultaneamente o racismo e o sexismo. No Brasil, como lembra Gonzalez, existe um “racismo por denegação”: todos dizem não ser racistas, mas os indicadores sociais contornam essa negação com números inegáveis.

As mulheres negras estão:

  • sub-representadas nos espaços de poder legislativo, executivo e judiciário;
  • super-representadas nos trabalhos mal remunerados e precarizados (subempregos);
  • mais expostas à violência doméstica e institucional;
  • mais afastadas da educação superior;
  • praticamente ausentes dos espaços de poder, que produzem as decisões que moldam o Estado.

Segundo o TSE, apenas 2% das cadeiras do Congresso Nacional são ocupadas por mulheres negras. Nos tribunais, a presença é ainda mais ínfima. No campo jurídico, como observa Carneiro, “a lei muitas vezes se coloca contra nós, e não a nosso favor”.

A ausência dessas mulheres em posições decisórias reforça o que Mbembe chama de “necropolítica” — ou seja, a gestão desigual da vida e da morte, em que o Estado escolhe quais corpos têm acesso à proteção e quais permanecem vulneráveis, ou seja, quais são os “corpos alvos”.

 

LEGISLAÇÃO E O MOVIMENTO PELA EFETIVAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

O 20 de novembro dialoga diretamente com a ordem constitucional e com o sistema jurídico brasileiro:

  • Art. 1º, III e IV da Constituição: dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todas as pessoas, sem preconceitos.
  • Art. 3º, IV da Constituição: erradicação do racismo e redução das desigualdades sociais.
  • Art. 5º, XLII da Constituição: racismo como crime imprescritível e inafiançável.
  • Lei nº 7.716/1989: define os crimes de racismo.
  • Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial: estabelece políticas de inclusão, ações afirmativas e proteção da população negra.
  • Lei nº 10.639/2003: torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira.

A Constituição de 88, com seus princípios e objetivos, traz o próprio fundamento jurídico da necessidade de que se reconheça datas e marcos que enfrentem sua herança escravocrata, e desta forma promova efetiva cidadania ao povo negro, reconhecendo sua importância na formação desse País.

Por que o 20 de novembro é mais importante que o 13 de maio

Porque o 13 de maio fala do que o Estado fez.

O 20 de novembro fala do que o povo negro construiu.

Porque o 13 de maio encerra uma narrativa.

O 20 de novembro inaugura um projeto político de justiça racial.

Porque o 13 de maio celebra uma lei curta, sem políticas públicas, sem garantias, sem dignidade.

O 20 de novembro celebra a resistência, a luta, a ancestralidade e o protagonismo negro.

Porque o 13 de maio é silenciamento.

O 20 de novembro é voz.

Porque o Brasil não precisa de uma data que apague o povo negro da história, mas de uma data que o recoloque no centro dela.

 

O BRASIL QUE QUEREMOS

O 20 de novembro não é apenas dia de memória. É dia de política, de consciência, de reflexão, de responsabilidade social. É um chamado a desmontar estruturas racistas que, como lembra Gonzalez, “não são acidentes, mas projetos”.

É um convite à ação institucional, sobretudo para o Direito e para nós, mulheres negras juristas, para que a igualdade racial seja, finalmente, mais que promessa constitucional: seja realidade.

Que o Brasil reconheça que liberdade sem reparação é ficção. Que o Estado entenda que igualdade sem representatividade é fraude. Que a democracia só existirá quando mulheres negras, que sempre estiveram na base da pirâmide, ocuparem plenamente os espaços de poder, decisão e escrita da história.

O 20 de novembro é a data que nos lembra que liberdade não se recebe.
Liberdade se luta. Se constrói. Se protege. Se vive.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Extingue a escravidão no Brasil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 maio 1888.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diário Oficial da União, Brasília, 6 jan. 1989.

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2003.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Diário Oficial da União, Brasília, 21 jul. 2010.

CARNEIRO, Sueli. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. In: BIDERMAN, Miriam (Org.). Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2003.

CARNEIRO, Sueli. A construção do outro como não-ser como fundamento do ser. Tese (Doutorado) — Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, 2005.

CRENSHAW, Kimberlé. Mapping the Margins: Intersectionality, Identity Politics, and Violence Against Women of Color. Stanford Law Review, v. 43, n. 6, p. 1241–1299, 1991.

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. (Original publicado em 1961).

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, p. 223–244, ANPOCS, 1988.

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. In: GONZALEZ, Lélia. Primavera para as rosas negras: Lélia Gonzalez em primeira pessoa. Organização de Flávia Rios e Giovana Xavier. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 Edições, 2018. (Original: 2003).

NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

NASCIMENTO, Abdias. O negro revoltado. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da Violência 2023. Brasília, 2023.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.

DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN. Brasília, 2023.

SANTOS, Helio. A busca de um caminho para o Brasil:a trilha do círculo vicioso. 2 ed. São Paulo: Senac, 2003, p. 76-77.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE. Estatísticas de Representação Política – Eleições 2022. Brasília, 2023.

 

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