Por May de Almeida
Imagine a cena: Pedro e Maria chegam em casa após um dia de trabalho de oito horas. Pedro relaxa no sofá. Maria, por sua vez, “bate o ponto” para a segunda jornada: casa, jantar, roupa. Quando ela tenta delegar a ida ao mercado, o que acontece? A simples tarefa se torna um trabalho extra para ela, por causa do bombardeio de ligações de Pedro: “Qual alvejante?”, “Feijão preto ou carioca?”. Maria conclui que explicar dá mais trabalho do que simplesmente fazer. E ela mesma vai.
Longe de ser um drama isolado, esse é o retrato da carga mental invisível que esgota milhões de mulheres. Essa sensação de carregar o peso do planejamento e gerenciamento de todos os detalhes da vida não é exagero. É um padrão social documentado pela ciência e, pasme, cada vez mais reconhecido pelo sistema judicial.
Estudos quantitativos validam o que as mulheres sentem. Uma pesquisa com estudantes de engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por exemplo, confirmou uma carga de trabalho mental média significativamente maior para as mulheres (13,14) em comparação com os homens (12,22).
O dado mais impactante? A dimensão “Frustração” apresentou a maior disparidade, sendo 16,73% mais impactante para elas. Essa frustração não é abstrata; é a resposta a um desgaste constante. O estudo revelou que a influência da frustração era dramaticamente maior em mulheres que sofreram discriminação (escore de 44,50), mostrando a ligação entre a carga mental e o machismo estrutural.
O comportamento de fingir incapacidade ou exagerar a inabilidade para evitar responsabilidades (como o Pedro no mercado) é um método nomeado, incompetência estratégica ou weaponized incompetence.
Essa tática já foi objeto de análise nos tribunais brasileiros.
No Agravo de Instrumento nº 0116396-05.2024.8.16.0000, a manobra do pai para reduzir a pensão usando a prole numerosa como justificativa foi enquadrada como incompetência estratégica para se eximir da responsabilidade financeira.
Na Apelação Cível nº 0006526-48.2021.8.16.0188, o tribunal rejeitou a tentativa de um pai de fugir da responsabilidade pelo tratamento psicológico do filho, aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
O reconhecimento judicial tira o comportamento do campo do “conflito doméstico” e o coloca como um comportamento abusivo com consequências legais.
A disparidade de responsabilidades não surge no casamento. O mesmo estudo da UFRGS revelou que a desigualdade de gênero já se manifesta na vida acadêmica. Embora a maioria dos estudantes (81,03%) já estivesse no nível “máximo” de risco de carga mental, a proporção era maior entre as estudantes mulheres (87,69%) do que entre os homens (75,32%).
Esse padrão estabelecido na universidade funciona como um “treinamento” para a desigualdade, normalizando para as mulheres um patamar de estresse e responsabilidade mais altos, que as torna mais propensas a aceitar a carga adicional na vida adulta.
A ciência transformou a “sensação” em dados mensuráveis. Uma ampla revisão da literatura identificou 80 instrumentos diferentes para avaliar a sobrecarga e a qualidade de vida de cuidadores (função majoritariamente feminina), com 28 validados no Brasil.
Essas são ferramentas científicas rigorosas, como a Escala de Sobrecarga do Cuidador Zarit (ZBI) e o Caregiver Reaction Assessment (CRA). A existência desses instrumentos permite quantificar o problema, validando a exaustão individual como uma questão coletiva de saúde pública.
Ao nomear o problema iniciamos a solução do desafio de redistribuir o trabalho invisível.
A convergência entre a medição científica e o reconhecimento legal é um divisor de águas: a sobrecarga feminina deixa de ser um lamento para se tornar um fato social público. A ciência prova que ela existe, a psicologia social a nomeia de incompetência estratégica e o direito começa a enquadrá-la como abuso.
Agora que a ciência e a justiça validaram essa carga invisível, qual passo podemos dar para começar a redistribui-la?
Fontes:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0116396-05.2024.8.16.0000. Agravante: J. C. A. Agravada: G. P. L. Relator: Des. Jucimar Novochadlo. 11ª Câmara Cível, Curitiba, 17 de maio de 2024. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000031283141/Acórdão-0116396-05.2024.8.16.0000. Acesso em: 27 nov. 2025.
CONCEITOS básicos sobre Incompetência Estratégica (Weaponized Incompetence). [S.l.]: Psychology Today. Disponível em: https://www-psychologytoday-com.translate.goog/us/basics/weaponized-incompetence. Acesso em: 27 nov. 2025.
IBDFAM. Incompetência estratégica (weaponized incompetence) nas relações familiares: como o direito pode enfrentar esse comportamento abusivo. Portal MPT/MT – Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso, 2024. Disponível em: https://mpmt.mp.br/portalcao/news/733/163662/ibdfam—incompetencia-estrategica-weaponized-incompetence-nas-relacoes-familiares-como-o-direito-pode-enfrentar-esse-comportamento-abusivo. Acesso em: 27 nov. 2025.
MÜLLER, V. F.; STUMM, J. S. A carga mental de estudantes de engenharia: uma análise sobre as disparidades de gênero na carga mental de estudantes de engenharia de uma universidade pública no Sul do Brasil. 2023. 96 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2023. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/277036. Acesso em: 27 nov. 2025.
OLIVEIRA, S. G. et al. Instrumentos para avaliar a sobrecarga e a qualidade de vida de cuidadores. Av Enferm., Bogotá, v. 39, n. 1, p. 93-111, 2021. Disponível em: http://doi.org/10.15446/av.enferm.v39n1.84428. Acesso em: 27 nov. 2025.


