Catarina A. Araújo-Waniek
A violência patrimonial contra a mulher está inserida no contexto da violência doméstica, envolvendo a subtração e retenção ou até o impedimento da mulher em ter acesso aos seus bens patrimoniais, recursos financeiros e documentos pessoais.
Baseando-se na Lei Maria da Penha, a qual trouxe bastante visibilidade ao tema e assim, nos mostrando sua relevância; a violência patrimonial pode ser praticada por companheiros, conjuges, filhos ou qualquer pessoa que tenha relação de afeto com a vítima, independentemente do sexo do opressor, pois sabemos que existem casais do sexo feminino convivendo juntas e formando novas famílias.
A violência patrimonial está prevista como uma das cinco formas de violência dentro da Lei Maria da Penha, sendo praticada de forma sutil, muitas das vezes não percebida pela vítima e ainda muito pouco discutida na sociedade como um todo.
Ademais, constitui um problema grave que afeta milhares de mulheres em todo o Brasil, pois muitas estão passando por extremas dificuldades em seus relacionamentos, não podendo sair dessa relação patogênica, pelo fato de serem do lar, dependerem afetivamente do agressor, não possuir formação profissional, a idade que dificulta a inserção no mercado de trabalho e muitas pelos seus filhos, não conseguindo modificar este cenário humilhante e descabida, se libertando do agressor.
Muitas das vezes o homem não permite que sua esposa desempenhe qualquer tipo de atividade laborativa, justamente para que a mesma fique totalmente dependente financeiramente de seu conjuge.
Este tipo de violência é um assunto que merece toda nossa atenção, se tornando importante para que todas saibam como identificar e denunciar às autoridades competentes com o objetivo de que os agressores sejam punidos dentro da legalidade da lei e assim, que as vítimas tenham apoio emocional para retornar a viver suas vidas dentro da possível normalidade.
O que diz a Legislação Brasileira
A violência patrimonial contra a mulher é considerada crime no Brasil estando inserida na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que além de trazer a definição, tipifica diversos tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda prevê a punição dos agressores, além de ser uma violação aos direitos humanos das mulheres.
É caracterizada por qualquer conduta que configure a subtração e ou destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, impedimento o acesso aos bens e recursos econômicos pertencentes à mulher.
Também configura violência patrimonial o não pagamento de pensão alimentícia arbitrada em benefício da mulher.
Como medidas protetivas para as vítimas, tem-se o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, além de ter de restituir todos os bens subtraídos e a fixação de alimentos provisionais. Existe ainda a possibilidade do agressor ficar de três meses a três anos em detenção, além de multa.
Entretanto, precisa-se de uma maior divulgação sobre a temática, melhor descrição na lei e muita informação a todas as mulheres através das redes sociais e canais de transmissão de notícias e acima de tudo, investimento em políticas públicas no combate a todo tipo de violência contra o gênero feminino.
Há ainda a dificuldade em procurar ajuda, pois existe o preconceito em culpar a mulher pela situação em que se encontra, sendo julgada por todos, o que é definitivamente um absurdo!
Na verdade, o que o agressor deseja realmente é manter a mulher submissa à ele, privando-a de sua liberdade e autonomia financeira para que assim possa decidir tudo sobre a vida da mesma, inclusive humilhações.
Se faz importante destacar que este tipo de violência geralmente ocorre juntamente com a violência psicológica, pois afeta profundamente o lado emocional da mulher, fazendo com que a mesma se sinta inferiorizada, dependente economicamente, afetando sua dignidade como pessoa humana.
Destacando a violência de gênero presente neste contexto, é claramente fruto do patriarcalismo e machismo existentes na sociedade brasileira, gritante nos dias atuais, tendo como consequências a violência doméstica (patrimonial) contra o gênero feminino.
Vale ressaltar que ao longo desses anos, o patriarcado parece ter construído a ideia de naturalizar a desigualdade de gênero, sendo culturalmente a mulher a cuidadora do lar e dos filhos, abrindo mão de viver sua própria identidade como cidadã e mulher no mercado de trabalho, privando-a de sua vida profissional.
Alguns tipos de violência patrimonial
Existem diversas formas e que as mulheres precisam estar atentas para identificar a situação. Dentre elas, destaca-se:
- Destruição dos bens: ocorre quando o agressor danifica os bens da mulher, como por exemplo, seus pertences, roupas, móveis, eletrodomésticos, e até mesmo suas ferramentas de trabalho (ex. computador), entre outros. É uma tentativa de mostrar poder e força, intimidando a mulher, exercendo controle sobre ela e sobre toda a situação.
- Subtração de bens: ocorre quando o agressor retira da mulher o acesso a seus próprios bens, impedindo sua posse. Pode ser incluído aqui objetos pessoais como documentos, dinheiro, cartões de crédito. Em relação aos documentos pessoais, priva-se a mulher de direitos fundamentais, tais como o direito ao voto e ao trabalho digno.
- Destruição e retenção de bens: a destruição se dá quando o agressor danifica os bens pessoais ou não da mulher; equanto que a retenção ocorre quando se impede a mulher de ter acesso a seus próprios bens, retirando de sua posse. Pode também haver venda dos bens sem autorização da mulher, privando-a do valor obtido.
- Estelionato sentimental: baseia-se na confiança estabelecida entre o casal, obtendo vantagem econômica da vítima, através de pedidos de doações, presentes e outros.
É importante salientar que muitas das vezes toda a situação acontece com o consentimento tácito da mulher, até pelo fato da dificuldade de entender e identificar a realidade, trazendo profundos impactos pisicológicos para a vítima.
A percepção da violência somente ocorrerá quando do desgaste e rompimento da relação, causando danos materiais, além do emocional totalmente abalado. Por isso, é muito importante se informar, saber de seus direitos e ter conhecimento de que os mesmos devem ser respeitados por todos e sempre.

